Ao longo dos últimos 20 anos, as diretrizes de Boas Práticas de Fabricação (BPF) foram sendo atualizadas, trazendo mudanças para o cenário da qualidade na indústria farmacêutica, mas um requisito se manteve: os estudos de validação.
Durante minha trajetória acadêmica, iniciando pela graduação em Farmácia, aprendi sobre validação, como parte integrante das diretrizes de BPF de medicamentos, estabelecidas na época pela RDC 210/2003. Posteriormente, durante meu mestrado, essa resolução foi atualizada para a RDC 17/2010, que permaneceu vigente durante meu doutorado, pós-doutorado e estudos para concursos de professor.
Em 2014/2015, já como Professora da Faculdade de Farmácia da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, solicitei afastamento para um pós-doutorado industrial na GSK no Reino Unido, sob supervisão do Prof. Dr. Kendal Pitt e Dr. Gordon Muirhead, e colaboração da Profa. Dra. Walkiria Schlindwein da De Montfort University. Nesse período, vivenciei na prática o Quality by Design (QbD) e a produção contínua de medicamentos. Ao retornar, reformulei todas as minhas aulas na Faculdade de Farmácia da UFRJ, desde a Farmacotécnica até a Tecnologia Industrial Farmacêutica, incluindo a abordagem QbD para o desenvolvimento de medicamentos e as inspirações da produção contínua de medicamentos, aproximando os alunos desses avanços científicos e tecnológicos, mesmo que ainda não fossem realidade no cenário industrial farmacêutico no Brasil.
Recentemente, em meio à pandemia, fiquei feliz em poder finalmente atualizar minhas aulas com base na RDC 301/2019 e suas instruções normativas, que inseriam esses avanços ao cenário regulatório, elevando o Brasil aos padrões internacionais de Qualidade dos Medicamentos.
Atualmente, as diretrizes vigentes para as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos são estabelecidas pela RDC 658/22, e complementadas pela IN 138/22, que substituiu a IN 47/19 e trata das atividades de qualificação e validação. Essas instruções normativas introduzem a verificação contínua do processo por meio de tecnologias analíticas de processo (PAT), como alternativa à validação tradicional, para produtos desenvolvidos pela abordagem de Quality by Design (QbD).
Voltando novamente no tempo, e traçando um paralelo com a indústria cosmética, a qualidade apresenta um cenário distinto, com menos exigências e atualizações ao longo do mesmo período. As demandas de qualidade para a fabricação de cosméticos passaram por uma mudança significativa em 2013, mesmo ano em que assumi o cargo de professora efetiva na Faculdade de Farmácia da UFRJ. Com a publicação da RDC 48/2013, a validação também passou a ser um requisito obrigatório para a fabricação de cosméticos. Essa resolução estabeleceu um prazo máximo de 3 anos para a conclusão dos estudos de validação pelas indústrias. Essa resolução ainda não foi atualizada e se mantém vigente durante esses 10 anos.
Vale ressaltar que as diretrizes regulatórias estabelecem os requisitos mínimos a serem cumpridos, mas as indústrias, tanto farmacêuticas quanto cosméticas, podem estabelecer suas próprias políticas e padrões de qualidade para garantir a excelência em seus produtos e processos.
Mestre e Doutora em Ciências Farmacêuticas (PPGCF-UFRJ) | Professora da Faculdade de Farmácia (UFRJ) | Pós-doutoramento industrial (GSK-UK)| Pesquisadora Honorária (DMU-UK)
© PharmaScia 2021 | Termos de Uso | Política de Privacidade